Com as mudanças tributárias previstas para 2025, os investidores em imóveis para locação e venda devem ajustar suas estratégias diante das novas alíquotas e regras. Confira os detalhes:
1. Alterações nas Alíquotas do IR sobre Rendimentos de Locação
Atualmente, a tributação para rendimentos de aluguel segue alíquotas progressivas para pessoas físicas:
Isenção: até R$ 1.903,98 mensais.
7,5%: de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65.
15%: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05.
22,5%: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68.
27,5%: acima de R$ 4.664,68.
A proposta da reforma tributária sugere a revisão dessas faixas e alíquotas, com possibilidade de:
Redução das faixas de isenção.
Alteração na alíquota máxima de 27,5% para valores mais altos.
Isso pode impactar diretamente o lucro líquido de aluguéis, especialmente em regiões onde os valores são mais elevados.
2. Ganho de Capital na Venda de Imóveis
No cenário atual, o ganho de capital na venda de imóveis está sujeito às seguintes alíquotas:
15%: para ganhos de até R$ 5 milhões.
17,5%: para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
20%: para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
22,5%: para ganhos acima de R$ 30 milhões.
As mudanças propostas visam aumentar a tributação sobre ganhos elevados e reduzir isenções. Uma possível alteração é a revisão da regra que permite isenção do imposto quando o valor é reinvestido em outro imóvel residencial em até 180 dias.
Além disso, há discussões sobre simplificar o cálculo do ganho de capital, reduzindo a possibilidade de deduzir melhorias e despesas da base tributável.
3. Tributação de Pessoas Jurídicas no Mercado Imobiliário
Para investidores que utilizam holdings imobiliárias (pessoa jurídica), as alíquotas previstas são:
IRPJ: 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, com adicional de 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil mensais.
CSLL: 9% sobre o lucro.
A reforma tributária propõe unificar tributos e simplificar o regime de pessoa jurídica, mas há indicativos de que o peso tributário total pode aumentar para empresas com alta lucratividade, especialmente aquelas que operam com aluguéis.
4. Declaração de Imóveis no Exterior
Para imóveis localizados fora do Brasil, a fiscalização será ampliada, e o investidor deverá:
Informar o imóvel com detalhes, como valor de aquisição e localização.
Declarar rendimentos provenientes de aluguéis com tributação de 15% a 27,5%.
Pagar imposto sobre o ganho de capital no caso de venda, aplicando as mesmas alíquotas praticadas no Brasil.
Como Se Preparar?
Acompanhe as mudanças: O cenário ainda está em evolução, e o texto final da reforma poderá trazer novas nuances.
Simule cenários tributários: Avalie como as mudanças podem afetar seus ganhos líquidos, considerando tanto a pessoa física quanto jurídica.
Busque apoio profissional: Contadores e consultores especializados podem ajudar a otimizar sua carga tributária e ajustar suas estratégias.
Conclusão
O mercado imobiliário segue como uma das opções mais atrativas para investidores, mas as mudanças tributárias exigem cautela e planejamento. A Bons Dias Imobiliária, com 45 anos de experiência na Vila Ré, Zona Leste de São Paulo, está aqui para ajudar você a navegar por essas mudanças e aproveitar as melhores oportunidades no mercado.
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