Isenção de imposto de renda de aluguel: entenda como funciona
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Com as mudanças recentes na tabela do Imposto de Renda, muita gente ficou com a mesma dúvida: quem ganha até R$ 5 mil por mês está isento de pagar IR. Mas e quem recebe renda de aluguel? Precisa pagar imposto? Precisa declarar?
Se você é proprietário de imóvel e tem renda de locação, este artigo explica de forma simples como funciona a isenção de imposto de renda aluguel, quando existe imposto a pagar e quais cuidados você precisa ter para não ter problemas com a Receita Federal.
Como funciona a isenção de imposto de renda sobre aluguel?
A regra de isenção do Imposto de Renda vale para pessoas físicas que recebem até R$ 5.000 por mês em rendimentos tributáveis. Dentro desse limite, em geral, não há imposto a pagar.
Como o aluguel é considerado um rendimento tributável, ele entra nessa conta junto com outros possíveis ganhos, como salário, aposentadoria ou renda como autônomo.
É importante entender uma coisa: isenção de pagamento não é a mesma coisa que isenção de obrigação de declarar. Dependendo da sua situação, você pode não pagar imposto, mas ainda assim precisar entregar a declaração anual.
Renda de aluguel entra na regra da isenção?
Sim. Para a Receita Federal, renda de aluguel é rendimento tributável. Isso significa que o valor que você recebe de locação soma com os seus outros rendimentos do mês.
Se a soma de tudo o que você recebe ficar até R$ 5 mil por mês, você tende a se enquadrar na faixa de isenção. Se passar desse valor, já pode existir imposto a pagar.
Quem recebe até R$ 5 mil de aluguel precisa pagar imposto?
Na maioria dos casos, não paga imposto, desde que:
Esse seja o seu único rendimento tributável, ou
A soma do aluguel com outros rendimentos não ultrapasse R$ 5 mil por mês.
Por exemplo:Se você recebe R$ 4.000 por mês de aluguel e não tem outros rendimentos tributáveis relevantes, a tendência é que fique dentro da isenção de imposto de renda aluguel.
Agora, se você recebe R$ 4.000 de aluguel + R$ 3.000 de salário, a soma passa de R$ 5 mil e aí já pode haver imposto a pagar sobre o excedente, conforme a tabela do IR.
Mesmo isento, preciso declarar o Imposto de Renda?
Em muitos casos, sim. Mesmo quem está isento de pagar imposto pode ser obrigado a entregar a declaração anual, dependendo de alguns fatores, como:
Valor total de rendimentos no ano;
Posse de bens e imóveis acima de determinados valores;
Venda de imóveis, investimentos ou outros ativos;
Outras regras definidas pela Receita Federal.
Ou seja, não pagar imposto não significa automaticamente que você não precisa declarar.
Como funciona o imposto sobre aluguel na prática?
Para quem recebe aluguel como pessoa física, o controle é feito por meio do Carnê-Leão (ou sistema equivalente da Receita Federal). Nele, você informa mensalmente os valores recebidos, pode deduzir algumas despesas permitidas e verifica se existe imposto a recolher.
No fim do ano, essas informações são levadas para a declaração de Imposto de Renda, onde a Receita faz o ajuste final.
Por que é importante se organizar?
Quem recebe renda de aluguel e não faz o controle correto pode:
Pagar imposto a mais do que deveria;
Deixar de pagar quando deveria e sofrer multas e juros;
Ter problemas com a Receita Federal no futuro.
Uma boa organização ajuda você a pagar apenas o que é devido e manter seu patrimônio regularizado, além de dar mais previsibilidade sobre o rendimento real do seu imóvel.
Conclusão: a isenção ajuda, mas cada caso é um caso
A isenção de até R$ 5 mil trouxe um alívio importante para muita gente, inclusive para proprietários que vivem de renda de aluguel. Mas tudo depende da soma dos seus rendimentos e da sua situação patrimonial.
Se você tem imóveis alugados e quer mais tranquilidade com impostos, organização e gestão do seu patrimônio, contar com orientação correta faz toda a diferença.
Na Bons Dias Imobiliária, além de cuidar da locação do seu imóvel, ajudamos você a ter mais segurança e previsibilidade na gestão dos seus rendimentos.
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